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REGULAMENTO INTERNO

    

DOS ASPECTOS GERAIS    

ART. 1.° - O presente regimento tem por finalidade estabelecer normas para uso das dependências do clube, bem como, regulamentar disciplinas.    

ART. 2.° - Ficarão definidos no presente regimento interno:    

a) - O uso das instalações;  

b) - A normas disciplinares:  

c) - Os procedimentos do diretor de dia.    

ART. 3.° - A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste REGIMENTO INTERNO será absoluta por parte do associado, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções. 

   

DOS SÓCIOS    

ART. 4.° - O quadro social do Clube do SINPOCI é constituído da categoria sócio contribuinte, sendo o mesmo Policial Civil, ou servidor da Polícia Judiciária.    

ART. 5.° - Serão dependentes diretos do sócio contribuinte para confecção de carteiras: Cônjuges, Companheiros com união estável comprovada, filhos e enteados que encontrem-se sob a guarda do sócio contribuinte. Haverá necessidade de confecção de carteira de dependente.    

ART. 6.° - A requisição para 2.a via da carteira implicará no pagamento equivalente a valor de custo, este total poderá ser majorado de acordo com os custos do material.    

ART. 7.° - Os filhos de associados, até completarem maioridade são dependentes para todos os fins.    

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A maioridade aqui prevista inicia aos 21 (vinte e um) anos e, se estudante, aos 24 (vinte e quatro) anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada.    

PARÁGRAFO SEGUNDO - Exceção se faz aos fílho(a)s de associados que não perderão condição de dependência enquanto solteiro(a)s e sem atividade remunerada, bem como aos portadores de deficiência física, incapazes para o trabalho, com a citada condição atestada por médico.    

DA DISCIPLINA    

ART. 8.° - Constituem infrações os atos praticados por associados de qualquer categoria, por seus dependentes ou convidados, atentatórios à moralidade, à 

disciplina e ao patrimônio do clube, bem como a infríngência ao estatuto, a este Regimento Interno e aos demais regulamentos.    

ART. 9.° - Os sócios e seus dependentes são passíveis das seguintes penalidades:    

I - ADVERTÊNCIA  

II - SUSPENSÃO  

III - ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL    

I - ADVERTÊNCIA - Que se aplicará aos infratores primários, nas transgressões disciplinares, estatutárias, regimentais ou regulamentares de menor gravidade, e será aplicado, por escrito, conforme prevê o nosso ESTATUTO.    

II - SUSPENSÃO - Não excederá a 90 (noventa) dias, e importará na perda dos direitos sociais durante o período de sua duração, e será aplicada no caso de reincidência em falta leve ou quando o associado houver praticado falta grave, prevista no ESTATUTO.    

III - ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - A pena de eliminação do quadro social, que implicará na perda definitiva de todos os direitos assegurados aos sócios, será aplicadas nos casos de faltas gravíssimas, tais como:    

a) Reincidência de infração já punida com suspensão, a critério da Diretoria Executiva.  

b) Prática de ato de improbidade, e que comprometa o bom nome do Clube do SINPOCI.  

c) Praticar injusta ofensa física ou moral, contra sócio, funcionários, convidados, terceiros, ou qualquer membro da diretoria, na dependência do clube do SINPOCI.  

d) Prática de ato danoso ou prejudicial aos bens móveis e imóveis do clube, desde que comprovada a má fé. 

 e) Deixar de saldar dívidas de quaisquer natureza para com o sindicato, durante 03 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses não consecutivos, contados no último dia do vencimento.    

ART. 10.° - As faltas serão examinadas e julgadas pela Diretoria Executiva e com parecer da Assessoria Jurídica.      

ART. 11.° - Reunida a Diretoria Executiva, far-se-ão presentes, se necessário, o acusado e as testemunhas do fato, os quais serão ouvidos, lavrando-se circunstanciado termo.    

PARÁGRAFO ÚNICO - O não com pareci mento ou não apresentação de defesa escrita do acusado será considerado como confissão dos fatos narrados, mas não obstará o procedimento previsto no presente capítulo.    

ART. 12.° - Na mesma reunião, se possível, a Diretoria Executiva proferirá sua decisão, sugerindo a sanção disciplinar a ser aplicada, se for o caso, ou proporá o arquivamento das peças.    

DO FUNCIONAMENTO    

ART, 13.° - O clube abre para o associado às 08:00 horas da manhã de Terçafeira à Domingo e encerrará às 16:00 horas, exceto às terças e quintas-feiras, com funcionamento até às 21:00 horas. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.    

PARÁGRAFO ÚNICO - As segundas-feiras é reservada a limpeza. Exceto quando for feriado.    

ART. 14.° - O clube não abrirá nos dias, 2(dois) de novembro, e sexta-feira santa. 

   

ART. 15.° - Nos anos em que houver eleição no CE o clube fechará também neste dia.    

ART. 16.° - O acesso às dependências do clube só será permitido mediante apresentação, na portaria, da carteira de associado, de convite ou quando autorizado pelo Diretor de dia.    

PARÁGRAFO ÚNICO - Os dependentes até 12 (doze) anos deverão estar acompanhados dos responsáveis.    

ART. 17.° - O associado que forçar a entrada no clube, sem apresentação da carteira de sócio, incorrerá em falta grave, prevista em nosso estatuto.    

ART. 18.° - Os convidados poderão ter acesso ao clube, em dias normais de funcionamento, desde que de posse do convite.    

PARÁGRAFO ÚNICO - Será exigido convite de todos os convidados acima de 12 ( DOZE ) anos, e somente terão acesso acompanhados dos responsáveis.    

ART. 19.° - Somente o sócio titular poderá convidar pessoas estranhas ao quadro social, a visitar as dependências do clube, mediante convite que lhe será fornecido na secretaria ou na sede administrativa, nos termos do presente regimento.    

ART. 20.° - Cumpre ao associado orientar seus convidados sobre as normas da entidade. Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de convites a pessoas que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, disciplina e moral do clube, lembrando ainda do ESTATUTO que rege a entidade sindical quanto as pessoas de nossas convivência.    

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O sócio é o único responsável pêlos atos de seus convidados com sujeição a todas penalidades cabíveis.    

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fins de registro e controle, os convites constarão o nome do sócio titular e matrícula.    

ART. 21.° - O clube poderá exigir dos sócios e dependentes exames médicos complementares, desde que julgue necessário a comprovação de suspeita de algumas moléstia infecto-contagiosa.    

ART. 22.° - Não será permitida a presença de animais no clube.    

DOS EMPREGADOS    

ART. 23.° - Não é permitido aos empregados do clube, nem aos seus dependentes, participar de qualquer atividade social ou recreativa do clube, nem utilizar as piscinas, quadras esportivas e churrasqueiras, a não ser para o desempenho de suas atribuições como empregado, como convidado, ou em evento comemorativo aos mesmos.    

DOS PORTEIROS E VIGIAS    

ART. 24° - São suas incumbências:  

Controlar a entrada de associados, dependentes, convidados e empregados do clube, mediante a apresentação, respectivamente, da carteira de sócio, convite ou carteira de identidade.  

a) Evitar que o portão de acesso ao estacionamento e a área de descarga, seja obstruído por veículos;  

b) Proceder o recolhimento dos convites;  

c) Cumprir as instruções emanadas pela Administração;  

d) Solicitar a presença do diretor de dia para solucionar eventual impasses na portaria;  

e) Zelar da listagem de associados em poder da portaria;  

f) Lançar em livro protocolo objetos porventura encontrados, etiquetá-los com data/hora/local onde foram encontrados assinar a etiqueta e guardá-los em armários próprios.  

g) Cuidar da segurança física das instalações do clube.    

DO RESTAURANTE E BAR    

ART. 25.° - Os serviços de restaurante e bar serão administrados pela Diretoria Executiva do SINPOCI.    

ART. 26.° - Horário de funcionamento do bar: acompanhará o horário de funcionamento do clube.    

DO PARQUE INFANTIL    

ART. 27.° - O parque infantil só poderá ser utilizado pelas crianças nos horários fixados pelo clube.    

ART. 28.° - Os responsáveis ou pais deverão acompanhar de perto, as crianças no parque.    

PARÁGRAFO ÚNICO - Lembre-se o parque foi feito para crianças, quando for visto adolescente ou adulto fazendo uso dos brinquedos, comunique a diretoria ou ao sócio mais próximo.    

DA SECRETARIA / SETOR DE PESSOAL   

 ART. 29.° - A secretaria compete registrar e controlar os serviços abaixo, atendendo os associados, seus dependentes e convidados, para quaisquer esclarecimentos relacionados as atividades do clube.    

a) Inclusão ou desligamento de associados e dependentes;  

b) Controle e fornecimento de convites aos sócios titulares;  

c) Controlar agenda de reserva para prática esportiva;     

DO ALMOXARIFE    

ART, 30.° - Ao almoxarife compete controlar, registrar e conservar os bens de consumo e bens duráveis do clube, codificar os bens de uso permanente, cabendo-lhe principalmente:    

a) Zelar pêlos bens sob sua guarda;  

b) Registrar, localizar e coordenar entradas e saídas de bens duráveis e de consumo;  

c) Fiscalizar e controlar a entrada do material a ser consumido na limpeza e conservação do clube e o material utilizado nos bares e restaurante;  

d) Relacionar, mensalmente, o material em desuso, imprestáveis ou recuperáveis, para conhecimento e providências necessárias por parte da Diretoria Executiva;  

e) Dar conhecimento a administração de quaisquer irregularidades do seu setor.    

DOS SALÕES DE FESTAS E JOGOS    

ART. 31.° - Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais, culturais, bem como em outras reuniões.   

 ART. 32.° - Os convites, ingressos e ou reservas de mesas para eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos na diretoria do Sinpoci ou em outro local previamente estabelecido.    

PARÁGRAFO ÚNICO - O ingresso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito a valores diferenciados com taxa previamente estabelecida.    

ART. 33.° - Os salões de festas poderão ser locados para solenidades estranhas às atividades do clube, mediante o pagamento de uma taxa previamente estabelecida ou a critério da Diretoria Executiva.    

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O associado terá preferência na locação dos salões de festas, desde que exerça esse direito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.    

PARÁGRAFO SEGUNDO - Do contrato de locação dos salões de festas, deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao clube, decorrente do uso de suas instalações.    

PARÁGRAFO TERCEIRO - O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do clube.    

ART. 34.° - O associado ficará responsável pêlos danos materiais provocados pelo uso inadequado do material do salão de jogos.    

ART. 35.° - O horário de funcionamento do salão de jogos acompanhará o horário de funcionamento do clube.    

ART. 36.° - O associado se responsabiliza pela devolução do material requisitado, quando for o caso, deixando retida, para controle, sua carteira social. 

   

PARÁGRAFO ÚNICO - Este artigo se aplica para qualquer material requisitado, como bolas o outros.    

DO CAMPO E QUADRA ESPORTIVA    

ART. 37.° - A utilização dos campos e das quadras será privativa dos associados e seus dependentes e será feita, compatibilizando o lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube do SINPOCI.    

ART. 38.° - Nas competições esportivas, será vedado o uso das dependências do clube aos componentes de delegações visitantes.    

ART. 39.°- Eventualmente, poderá o Clube do SINPOCI utilizar o campo e a quadra para outras programações de seu interesse.    

ART. 40.°- O Clube do SINPOCI não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.    

DO PARQUE AQUÁTICO    

ART. 41.° - Não poderão freqüentar as piscinas, pessoas que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz boca e moléstias infecto-contagiosas.    

PARÁGRAFO ÚNICO - Não será permitido o uso das piscinas por pessoas com ferimentos, afecções de pele, com esparadrapos, gazes, algodão, óleos bronzeadores e pomadas.    

ART. 42° - O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de 3(três) em 3(três) meses, de conformidade com as recomendações da secretaria de saúde do CE. È irrecorrível a decisão do médico vedando o uso das piscinas.    

ART. 43.° - Para o ingresso nas piscinas, é obrigatório a apresentação da carteira social acompanhada do comprovante do exame médico.    

ART. 44° - É terminantemente proibido adentrar as piscinas com vestimentas impróprias para a natação. Será exigido o uso de maiôs, sungas ou shorts de nylon.    

ART. 45.° - Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia ou ferimento.    

PARÁGRAFO ÚNICO - O associado ou dependente que não atender ao caput deste artigo incorrerá em falta grave.    

ART. 46.° - As crianças menores de 7 (sete) anos e que não saibam nadar só poderão entrar nas piscinas acompanhadas dos pais, ou responsáveis.    

ART. 47.° - A freqüência de menores nas piscinas será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se a diretoria por qualquer acidente que venha a ocorrer.    

ART. 48.° - Todo usuário das piscinas deverá passar pela ducha de entrada.    

ART. 49.° - É proibido na área das piscinas:    

a) Empurrar ou carregar outras pessoas para atirá-las na água;  

b) Dar saltos; 

 c) Simular lutas;  

d) Praticar desportos, fora de competições oficiais;  

e) Usar sabonetes ou similares;  

f) Cuspir, escarrar, assoar o nariz;  

g) Utilizar bóias do tipo câmara de ar de pneu;  

h) Jogar na área das piscinas garrafas, copos, etc.    

ART. 50.° - Os usuários não poderão sob qualquer pretexto, levar comida ou bebida para a área das piscinas.    

DA SAUNA    

ART. 51.° - As saunas funcionarão nos sábados, domingos e feriados das 10:00 horas às 16;) horas, nas terças e quintas-feiras de 19:00 horas às 21:00 horas..    

ART. 52.° - No recinto das saunas o único calçado que poderá e deverá ser utilizado é a sandália de borracha.    

ART. 53.° - Por medida de precaução, os freqüentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local.    

PARÁGRAFO ÚNICO - É proibido o uso da sauna por menores de 14(quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pêlos pais ou responsáveis.    

ART. 54.° - A falta ao decoro ou a verificação de qualquer postura indecorosa dos usuários no recinto da sauna constituirá falta grave.   

 PARÁGRAFO ÚNICO - Deverá ser mantido um funcionário no recinto da sauna, quando em funcionamento.    

ART. 55.° - É expressamente proibido barbear-se ou depilar-se no interior das saunas.    

DO HOTEL DE TRANSITO    

ART. 56.° - Sobre o hotel de trânsito, ficou determinado o seguinte:     

I. A ocupação máxima em período de férias escolares não poderá ser superior a 03 ( TRÊS ) dias;  

II. A ocupação no período de baixa estação terá a duração máxima de 08 ( OITO ) dias;  

III. Para ser beneficiado o sócio deverá fazer reservas com antecedência mínima de 30 ( TRINTA ) dias;  

IV. Terão direito ao uso das acomodações do hotel de trânsito somente sócios e seus dependentes.    

PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos -emergenciais serão analisados pela Diretoria Executiva.    

DAS POSIÇÕES GERAIS    

ART. 57° - O presente regimento interno poderá ser alterado no todo ou em parte em reunião da Diretoria Executiva.    

ART. 58.° - Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas no presente regimento interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ao amparo do Estatuto, ou por analogia aos costumes. 

   

ART. 59.° - O presente regimento interno entrou em vigor no dia 20.07.99, data de sua aprovação pela Diretoria Executiva , ficando revogadas as disposições em contrário.        

 

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